REGIMENTO INTERNO DA FRATERNIDADE ESPÍRITA “CAMINHOS PARA
JESUS”
I
– DIRETORIA EXECUTIVA
1-
A Fraternidade Espírita “Caminhos para Jesus” será administrada pela Diretoria
Executiva que, além de dirigir, representará juridicamente a mesma.
2-
A Diretoria Executiva é composta por:
Diretor
– Presidente ; Diretor – Administrativo;
Diretor – Social ; Diretor de Estudos;
Diretor de Assistência Espiritual ; Diretor de Evangelização Infantil;
Diretor de Pré-Mocidade e Diretor de Mocidade
3-
Cada Diretor Executivo escolherá um substituto que, em caso de sua ausência,
deverá estar preparado para dar continuidade normal aos trabalhos.
4-
A gestão dos diretores eleitos em Assembleia Geral de Sócios será de 2 (dois)
anos, admitida somente uma reeleição no cargo de Presidente.
5-
A Diretoria Executiva antes de ser eleita na Assembleia Geral, deve ser
aprovada pelo Conselho Deliberativo.
6-
A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo 1 (uma)
vez com quorum mínimo de 4 (quatro) diretores a cada 2 (dois) meses.
7-
As decisões serão tomadas por maioria simples, sendo que o Diretor-Presidente
só votará em caso de empate.
8-
As reuniões serão abertas aos Dirigentes de Trabalho, bem como a todos os
trabalhadores que estejam colaborando regularmente com a Fraternidade Espírita
“Caminhos para Jesus”, há no mínimo 3 (três) meses, porém, ambos sem direito a
voto.
II
– ESTRUTURAÇÃO DOS TRABALHOS
1-
A finalidade é subdividir as tarefas visando facilitar o trabalho dos
diretores.
2-
Haverá um Dirigente designado pela Diretoria Executiva que ficará responsável
por:
a) Cada turma de EAE ou EAED (Ligados
à Diretoria de Estudos);
b) Cada turma do Curso Básico de
Espiritismo (Ligados à Diretoria de Estudos);
c) Cada turma de Curso de Médiuns
(Ligados à Diretoria de Estudos);
d) Cada turma de Mocidade (Ligados à
Diretoria de Mocidade);
e) Cada
turma de pré-Mocidade (Ligados à Diretoria de Pré-Mocidade);
f) Cada turma de Evangelização
Infantil e Escola de Pais (Ligados à Diretoria de Evangelização Infantil);
g) Cada Trabalho de Assistência
Espiritual (Ligados à Diretoria de Assistência Espiritual):
Assistência Espiritual Adultos, Assistência Espiritual infantil, Sessão
Doutrinária, Vibrações, Consultas Mediúnicas, Samaritanos, Caravana de
Evangelização e Auxílio dos Trabalhadores.
3-
Devido à grande importância dos trabalhos de Assistência Espiritual há ainda a
função do Dirigente de Sala de Passes, responsável pelo trabalho dentro de cada
sala de passes, contudo subordinados ao Dirigente da Assistência Espiritual.
4-
Todos as funções descritas nos itens 2 e 3 são passíveis de orientação
espiritual, através de consulta mediúnica, para o exercício da função.
5-
Outros cursos serão de responsabilidade da Diretoria de Estudos que poderá
contar com o auxílio das demais diretorias para estruturá-los, como:
Entrevistadores, oratória, passes, evangelização infantil, dirigentes de EAE,
Curso de Médiuns, etc.
6-
A forma de escolha de qualquer dirigente de trabalho ou curso será definida
pela Diretoria Executiva.
7-
O período de gestão na função será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a
critério da Diretoria Executiva. O dirigente designado poderá ser substituído,
em qualquer época, a critério da Diretoria Executiva. Ficam ressalvados os
casos de Dirigente de EAE, EAED e Cursos em andamento, pois em tais casos a
substituição somente ocorrerá por motivos muito especiais.
III
– DIRIGENTES DE TRABALHOS
1-
São obrigações do dirigente, além de suas atribuições normais inerentes ao
Trabalho (Abrange os trabalhos ligados à Diretoria de Assistência Espiritual e
Diretoria de Evangelização Infantil):
a)
A manutenção de um controle de frequência dos demais companheiros, que inclua o
acompanhamento da frequência às Reciclagens Gerais, ressalvo o “Trabalho de
Vibrações” e a “Sessão Doutrinária” em que somente o dirigente e o seu
substituto são controlados.
b)
A responsabilidade pelo preenchimento regular dos relatórios padronizados pela
Aliança Espírita Evangélica (A.E.E.) bem como os criados especialmente para os
trabalhos da casa, sob sua responsabilidade.
c) Os avisos e lembretes de interesse de seus
companheiros de trabalho ou alunos.
d)
A realização de uma reunião, ao final de cada trabalho, com a duração
recomendada para entre 5 e 15 minutos, visando o aprimoramento constante de
todo o trabalho.
IV
– TRABALHADORES
1-
Todos os trabalhadores da Fraternidade Espírita Caminhos para Jesus se
comprometem a:
a) Cursar a Escola de Aprendizes do
Evangelho (EAE) ou a Escola de Aprendizes do Evangelho à Distância (EAED) ou a
Mocidade Espírita, caso ainda não tenham ingressado na Fraternidade dos
Discípulos de Jesus (FDJ).
b) O trabalhador pode ficar em período
probatório quanto tempo achar necessário.
c) O fato de ter terminado a Mocidade
Espírita não o dispensa da EAE.
d) Submeter-se a Consultas
Espirituais, ou a Tratamentos Espirituais, sempre que o Dirigente do Trabalho
ou a Diretoria Executiva julgue por realizar.
e) Submeter-se a controle de
frequência às Reciclagens Gerais e a controle de frequência dos trabalhos (Vide
item V).
f) Participar das Reciclagens Gerais
sob pena de afastamento dos trabalhos, em caso de não participação (Vide item
VI).
g) Se apresentar pelo
menos 15 (quinze) minutos antes de qualquer trabalho para a harmonização
pessoal.
h) Evitar conversações,
quando da realização dos trabalhos, a não ser que estas sejam estritamente
necessárias.
V
– CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS TRABALHOS
1-
Abrangentes somente aos trabalhos ligados à Diretoria de Assistência Espiritual
e à Diretoria de Evangelização Infantil.
2-
Frequência Semanal.
3-
O controle de faltas é feito trimestralmente.
4-
A tolerância máxima é de 3 faltas em um trimestre.
5-
Por trimestre entende-se o período entre cada “Reciclagem Geral“
VI
– CONTROLE DE FREQUÊNCIA ÀS RECICLAGENS GERAIS
1-
Abrange todos os trabalhadores.
2-
Frequência trimestral (quatro reciclagens por ano).
3-
Somente será permitida uma falta às reciclagens por
ano. Esta regra não abrange os trabalhadores que estão iniciando suas
atividades.
VII
– AFASTAMENTO DOS TRABALHOS
1- Será automático o afastamento do trabalho à partir da falta à
Reciclagem Geral de que trata o item 3 do capítulo VI.
2-
Trabalhadores com 4 (quatro) faltas seguidas ou alternadas em um trimestre será
afastado até a próxima Reciclagem Geral.
3-
Para retorno às suas atividades anteriores será necessário participar da Reciclagem
Geral seguinte, além de liberação através de consulta mediúnica solicitada pelo
dirigente do trabalho.
4-
Recomenda-se que o trabalhador afastado continue frequentando os trabalhos na
condição de ouvinte.
5-
Em se tratando de aluno da EAE as recomendações acima são as mesmas, devendo
seu dirigente da EAE considerar sua participação no quesito “trabalhos
prestados” quando das avaliações ao término do ano escolar.
6-
Afastamento de trabalhadores de Sala de Passes da Assistência Espiritual:
a) 3 (três) faltas consecutivas –
trabalhador ficará 2 (duas) semanas só na corrente;
b) 2 (duas) faltas consecutivas –
trabalhador ficará 1 (uma) semana só na corrente.
VII
– DISPOSIÇÕES GERAIS
1-
As exigências contidas nos capítulos V e VI se aplicam indistintamente a todos
os trabalhadores dos respectivos trabalhos, sejam eles diretores, conselheiros
ou dirigentes.
2-
Na escolha para a função de dirigente sempre que possível a preferência deve
ser para um membro da FDJ, especialmente para as funções de Dirigente de EAE,
EAED e Curso de Médiuns
.3-
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Sete Lagoas, 03 de dezembro de 2012