REGIMENTO INTERNO DA FRATERNIDADE ESPÍRITA “CAMINHOS PARA JESUS”

REGIMENTO INTERNO DA FRATERNIDADE ESPÍRITA “CAMINHOS PARA JESUS”

I – DIRETORIA EXECUTIVA
1- A Fraternidade Espírita “Caminhos para Jesus” será administrada pela Diretoria Executiva que, além de dirigir, representará juridicamente a mesma.
2- A Diretoria Executiva é composta por:
Diretor – Presidente ;  Diretor – Administrativo; Diretor – Social ; Diretor de Estudos;  Diretor de Assistência Espiritual ; Diretor de Evangelização Infantil; Diretor de Pré-Mocidade e Diretor de Mocidade
3- Cada Diretor Executivo escolherá um substituto que, em caso de sua ausência, deverá estar preparado para dar continuidade normal aos trabalhos.
4- A gestão dos diretores eleitos em Assembleia Geral de Sócios será de 2 (dois) anos, admitida somente uma reeleição no cargo de Presidente.
5- A Diretoria Executiva antes de ser eleita na Assembleia Geral, deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
6- A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo 1 (uma) vez com quorum mínimo de 4 (quatro) diretores a cada 2 (dois) meses.
7- As decisões serão tomadas por maioria simples, sendo que o Diretor-Presidente só votará em caso de empate.
8- As reuniões serão abertas aos Dirigentes de Trabalho, bem como a todos os trabalhadores que estejam colaborando regularmente com a Fraternidade Espírita “Caminhos para Jesus”, há no mínimo 3 (três) meses, porém, ambos sem direito a voto.
II – ESTRUTURAÇÃO DOS TRABALHOS
1- A finalidade é subdividir as tarefas visando facilitar o trabalho dos diretores.
2- Haverá um Dirigente designado pela Diretoria Executiva que ficará responsável por:
a) Cada turma de EAE ou EAED (Ligados à Diretoria de Estudos);
b) Cada turma do Curso Básico de Espiritismo (Ligados à Diretoria de Estudos);
c) Cada turma de Curso de Médiuns (Ligados à Diretoria de Estudos);
d)   Cada turma de Mocidade (Ligados à Diretoria de Mocidade);
e)  Cada turma de pré-Mocidade (Ligados à Diretoria de Pré-Mocidade);
f) Cada turma de Evangelização Infantil e Escola de Pais (Ligados à Diretoria de Evangelização Infantil);
g) Cada Trabalho de Assistência Espiritual (Ligados à Diretoria de Assistência Espiritual):
Assistência Espiritual Adultos,  Assistência Espiritual infantil, Sessão Doutrinária, Vibrações, Consultas Mediúnicas, Samaritanos, Caravana de Evangelização e Auxílio dos Trabalhadores.
3- Devido à grande importância dos trabalhos de Assistência Espiritual há ainda a função do Dirigente de Sala de Passes, responsável pelo trabalho dentro de cada sala de passes, contudo subordinados ao Dirigente da Assistência Espiritual.
4- Todos as funções descritas nos itens 2 e 3 são passíveis de orientação espiritual, através de consulta mediúnica, para o exercício da função.
5- Outros cursos serão de responsabilidade da Diretoria de Estudos que poderá contar com o auxílio das demais diretorias para estruturá-los, como: Entrevistadores, oratória, passes, evangelização infantil, dirigentes de EAE, Curso de Médiuns, etc.
6- A forma de escolha de qualquer dirigente de trabalho ou curso será definida pela Diretoria Executiva.
7- O período de gestão na função será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Executiva. O dirigente designado poderá ser substituído, em qualquer época, a critério da Diretoria Executiva. Ficam ressalvados os casos de Dirigente de EAE, EAED e Cursos em andamento, pois em tais casos a substituição somente ocorrerá por motivos muito especiais.
III – DIRIGENTES DE TRABALHOS
1- São obrigações do dirigente, além de suas atribuições normais inerentes ao Trabalho (Abrange os trabalhos ligados à Diretoria de Assistência Espiritual e Diretoria de Evangelização Infantil):
a) A manutenção de um controle de frequência dos demais companheiros, que inclua o acompanhamento da frequência às Reciclagens Gerais, ressalvo o “Trabalho de Vibrações” e a “Sessão Doutrinária” em que somente o dirigente e o seu substituto são controlados.
b) A responsabilidade pelo preenchimento regular dos relatórios padronizados pela Aliança Espírita Evangélica (A.E.E.) bem como os criados especialmente para os trabalhos da casa, sob sua responsabilidade.
 c) Os avisos e lembretes de interesse de seus companheiros de trabalho ou alunos.
d) A realização de uma reunião, ao final de cada trabalho, com a duração recomendada para entre 5 e 15 minutos, visando o aprimoramento constante de todo o trabalho.
IV – TRABALHADORES
1- Todos os trabalhadores da Fraternidade Espírita Caminhos para Jesus se comprometem a:
a) Cursar a Escola de Aprendizes do Evangelho (EAE) ou a Escola de Aprendizes do Evangelho à Distância (EAED) ou a Mocidade Espírita, caso ainda não tenham ingressado na Fraternidade dos Discípulos de Jesus (FDJ).
b) O trabalhador pode ficar em período probatório quanto tempo achar necessário.
c) O fato de ter terminado a Mocidade Espírita não o dispensa da EAE.
d) Submeter-se a Consultas Espirituais, ou a Tratamentos Espirituais, sempre que o Dirigente do Trabalho ou a Diretoria Executiva julgue por realizar.
e) Submeter-se a controle de frequência às Reciclagens Gerais e a controle de frequência dos trabalhos (Vide item V).
f) Participar das Reciclagens Gerais sob pena de afastamento dos trabalhos, em caso de não participação (Vide item VI).
g) Se apresentar pelo menos 15 (quinze) minutos antes de qualquer trabalho para a harmonização pessoal.
h) Evitar conversações, quando da realização dos trabalhos, a não ser que estas sejam estritamente necessárias.
V – CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS TRABALHOS
1- Abrangentes somente aos trabalhos ligados à Diretoria de Assistência Espiritual e à Diretoria de Evangelização Infantil.
2- Frequência Semanal.
3- O controle de faltas é feito trimestralmente.
4- A tolerância máxima é de 3 faltas em um trimestre.
5- Por trimestre entende-se o período entre cada “Reciclagem Geral“
VI – CONTROLE DE FREQUÊNCIA ÀS RECICLAGENS GERAIS
1- Abrange todos os trabalhadores.
2- Frequência trimestral (quatro reciclagens por ano).
3- Somente será permitida uma falta às reciclagens por ano. Esta regra não abrange os trabalhadores que estão iniciando suas atividades.

VII – AFASTAMENTO DOS TRABALHOS

1- Será automático o afastamento do trabalho à partir da falta à Reciclagem Geral de que trata o item 3 do capítulo VI.
2- Trabalhadores com 4 (quatro) faltas seguidas ou alternadas em um trimestre será afastado até a próxima Reciclagem Geral.
3- Para retorno às suas atividades anteriores será necessário participar da Reciclagem Geral seguinte, além de liberação através de consulta mediúnica solicitada pelo dirigente do trabalho.
4- Recomenda-se que o trabalhador afastado continue frequentando os trabalhos na condição de ouvinte.
5- Em se tratando de aluno da EAE as recomendações acima são as mesmas, devendo seu dirigente da EAE considerar sua participação no quesito “trabalhos prestados” quando das avaliações ao término do ano escolar.
6- Afastamento de trabalhadores de Sala de Passes da Assistência Espiritual:
a) 3 (três) faltas consecutivas – trabalhador ficará 2 (duas) semanas só na corrente;
b) 2 (duas) faltas consecutivas – trabalhador ficará 1 (uma) semana só na corrente.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1- As exigências contidas nos capítulos V e VI se aplicam indistintamente a todos os trabalhadores dos respectivos trabalhos, sejam eles diretores, conselheiros ou dirigentes.
2- Na escolha para a função de dirigente sempre que possível a preferência deve ser para um membro da FDJ, especialmente para as funções de Dirigente de EAE, EAED e Curso de Médiuns
.3- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Sete Lagoas, 03 de dezembro de 2012